1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente Política visa regular a utilização do Canal de Denúncia, através do qual qualquer colaborador da empresa com vínculo laboral, regime de prestação de serviços, voluntários ou estagiários, remunerados ou não, bem como pessoas pertencentes ao órgão de administração da Santa Casa da Misericórdia Cantanhede (SCMC) ou terceiros fora dela, nomeadamente fornecedores, clientes e/ou parceiros comerciais (doravante “Denunciantes”), que conheçam ou suspeitem de uma violação legal ou regulamentar das seguintes matérias:
(i) Contratação pública;
(ii) Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
(iii) Proteção do ambiente;
(iv) Saúde pública;
(v) Defesa do consumidor;
(vi) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
(vii) Código de Conduta e outras políticas internas em vigor na SCMC,
possam informar a SCMC, dando assim cumprimento aos requisitos da Diretiva (UE) 2019/1937 e lei nacional (Lei n.º 93/2021 | DRE) que regula a proteção das pessoas que denunciam as infrações.
2.PROTEÇÃO DOS DENUNCIANTES
Gozam de todos os direitos de proteção previstos nesta Política, os Denunciantes que:
(i) Têm motivos razoáveis para crer que as informações que comunicam à SCMC são verdadeiras no momento da comunicação, e que as informações acima referidas se enquadram no âmbito de aplicação desta Política;
(ii) Efetuem a comunicação através do canal disponibilizado pela SCMC para o efeito.
3. CANAL DE DENÚNCIA
A SCMC implementou um Canal de Denúncia, acessível através do seu website scmcantanhede.pt, o qual permite a apresentação segura de denúncias. Para o efeito deverá considerar o formulário seguinte: