HISTÓRIA DA FUNDAÇÃO

Segundo Costa Goodolphim, autor da obra «As Misericórdias» (publicada em Lisboa em 1898), a Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede foi fundada em 1521. Goodolphim limita-se a indicar a data, sem a mais pequena referência à fonte em que colheu tal informação: num quadro esquemático subordinado ao título «Santas Casas de Misericórdia – Distrito de Coimbra», inscreve a Misericórdia de Cantanhede, criada em 1521, possuindo um hospital com o capital nominal de 117.400$000 e a receita de 3.816$00, em 1898.

Fernando Correia, apoiado em Costa Goodolphim, elaborou uma lista das sessenta e uma Misericórdias portuguesas fundadas ainda em vida da Rainha Dona Leonor e coloca a de Cantanhede no ano de 1521. Entretanto, ele confessa que há necessidade de se fazer uma cuidadosa revisão histórica nessa relação, pois é provável que não corresponda inteiramente à verdade.

Numa «representação» da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede ao Ministro da Justiça, datada de 19-XI-1911, solicitando a manutenção da autonomia da Santa Casa (em virtude da Lei de 20-IV-1911, que determinou a separação do Estado da Igreja), há esta afirmação:

«É de data anterior a 1670 a existência desta Santa Casa. Por Provisão de 6-V-1674 foi-lhe doada a administração dos bens que constituíam a dotação da sua capela, cuja construção é anterior aquela era, segundo a data que se encontra na parte interna do seu arco cruzeiro…».

Este arco cruzeiro deve referir-se a um arco da capela-mor, hoje fazendo parte do prédio ocupado, em parte, por uma empresa de seguros, prédio outrora pertencente à Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede e que, durante muitos e longos anos, foi a Igreja da Misericórdia; o prédio foi adquirido em 1901 (escritura de 11 de agosto) pelo Sr. Francisco Pinto de Carvalho. Esse arco cruzeiro tem esculpido um número: 1573.   Primitiva Capela da Santa Casa da Misericórdia

O historiador Viriato de Sá Fragoso confiou a José Garrido Mendes da Cruz (quando este elaborava a sua tese de licenciatura «O município de Cantanhede no século XIX» ) a leitura de uma Provisão-régia de 1573 que é de primordial importância para a história da Misericórdia de Cantanhede, podendo ser considerada como o seu documento de fundação:

“Traslado da Provisão de El-Rei Nosso senhor para se haver de fazer casa de Misericórdia de Cantanhede:

Eu El-Rei faço saber aos que este alvará virem que havendo eu respeito a se ora ordenar novamente a confraria da Misericordia na villa de Tentugal, e querendo-a favorecer e ajudar para de cada ves ir em mais crescimento, hei por bem e me apraz que o provedor e escrivão e mais officiais da dita confraria da Misericordia que ora são e despois ao diante forem usem os privilegios que são concedidos e outhogados e de que usam os provedores escrivães e mais officiais das confrarias da misericordia d’este reino, e isto n’aquelas cousas que se podem applicar á dita confraria da misericordia da dita villa de Cantanhede, o que assim me apraz para lhes fazer graça e mercê e esmola; e mando a todas as justiças officiais a que este alvará for mostrado e o conhecimento d’elle pertencer, que deixem usar dos ditos privilegios ao provedor escrivão e mais officiais da dita confraria da misericordia n’aquellas cousas que se a elle applicar e n’aquella forma, modo e maneira que d’ella usam os provedores, escrivães e mais officiais das outras confrarias do reino, cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar este alvará, como se n’elle contem e que me praz que valha e tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome, por mim assignada e passada pela minha chancellaria sem embargo da Ordenação do 2º Livro, titulo 2º que diz que as cousas, cujo effeito houver de durar mais d’um anno passem por cartas, e passadas por alvarás não valham.”

«João de Seixas o fez em Évora a 3 dias d’agosto anno do nascimento de Nosso S. J. C. de 1573.»

Anexo a este Alvará há a seguinte apostila:

“E porque acima digo confraria da misericordia da villa de Tentugal, é confraria da misericordia que ora se ordenou na villa de Cantanhede, e com esta declaração se cumprirá o alvará acima escripto como se n’elle contem.”

«Ao provedor, escrivão, e mais officiais da dita confraria da misericordia da villa de Cantanhede.»

«João de Seixas o fez em Evora a 8 d’agosto de 1573. – Rei.»

Esse Alvará (ou Provisão) de 3 de agosto de 1573 constitui, pois, a «certidão de nascimento» da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede, data gravada para a posteridade no arco-cruzeiro da antiga Igreja da Misericórdia: 1573.

Na «Informação paroquial de 1721» (de 22 de maio), existente no Arquivo da Universidade de Coimbra, o P.e Manuel Mendes Ribeiro diz:

«…no livro das Prouizoins que há na d.a  Caza (da Misericordia} esta hua do Ill.mo Sr. Bispo D. M.el de Menezes que deu Lç.a p.a nella se dizer a pr .a Missa aos 19 de março de setenta esete e outro si esta outra prouizão nomesmo Cartorio que foi dada aouto de agosto de 1573 que no fim della diz Rei e della se colhe ser feita a d.a Caza na d.a era».

Esta informação do cura de Cantanhede, P.e Manuel Mendes Ribeiro, corrobora os termos do Alvará de 3 de agosto de 1573, pelo que o arco-cruzeiro da antiga Igreja da Misericórdia, infelizmente oculto por efeito das adaptações posteriores a que o prédio foi sujeito, é o documento que Cantanhede possui a atestar a antiguidade da sua Santa Casa da Misericórdia.

A Misericórdia de Cantanhede não devia possuir, nos primeiros tempos, hospital privativo e mesmo o que teve mais tarde não pode ser considerado como um hospital, na verdadeira aceção do termo, pois «para socorrer os pobres tinha esmolas e uma casa térrea a que por antonomásia chamavam hospital mas a que melhor quadraria o nome de albergaria onde ultimamente albergavam algumas pessoas de conduta nada limpa e de moralidade muito equívoca».

A prova de que não devia possuir hospital, no início, é-nos dada pela decisão da Mesa de solicitar a el-rei D. Afonso VI, em 1674, a administração de uma capela e hospital que havia na vila e que estava vaga por morte de António Fernandes Semide, sendo atendida em sua pretensão pela «Carta de mercê» de 16-V-1674:

«…Eu Princípe (D. Pedro) como Regente destes Reynos de Portugal, e dos AIgarves. Faço saber que avendo respeito ao que por sua Petição me Representarão o Provedor e mais Irmãos da Santa Caza da Mizericordia da Villa de Cantanhede, para efeito de lhe fazer Mercê da Administração da Cappella e Hospital que naquella villa vagou por falecimento de Antonio Fernandes Semide… Hey por bem emeprás defazer Mercê aos Suplicantes da Administração da Cappella e Hospital referido para que por sua ordem se Administre com as obrigaçoins que haverem, com declaração que o Provedor da dita Comarca de Coimbra lhe tomará todos os annos conta dos Recebimentos da dita Cappella e Hospital, e fará dizer as Missas de sua obrigação, as duzentas em cada hum anno equarenta mais para satisfação das que faltão atrazadas ate se dizerem todas, como nesta mesma Cappella se mandou em Cazo semilhante a este, e o que restar fará por em depozito para se poder redificar a Cappella e Hospital, e aver nelle hospitaleira, Lenha, Azeite, e Camas para os pobres… Antonio Marques ofez em Lisboa a dezasseis de Mayo de mil eseis centos, e setenta equatro annos», como consta em “Tombo da Misericórdia da Villa de Cantanhede”, folhas 7 e 8.

Na abalizada opinião de Jorge da Cruz Jorge, depois de várias pesquisas na Torre do Tombo e em outros arquivos, o Hospital de Cantanhede fazia primitivamente parte duma instituição de capela (que ao tempo de D. João III era já considerada antiga), tendo-se perdido cedo memória dos seus instituidores.

 No citado «Livro do Tombo», folha 8, verso, há esta referência: «... e as despesas que eles fizerem pela alma do defunto instituidor da dita Capela e Hospital o Prior ou Vigário da Igreja onde ele foi Irmão»Isto confirma o que disse o P.e Cura Maldonado, no interrogatório a que em 1758 respondeu para o célebre dicionário do P.e Luís Cardoso, que se acha arquivado na Torre do Tombo:      Hospital de CantanhedeFoto antiga

 «a capela tem rendas que lhe deixou um clerigo com obrigação por lhe deixar as ditas fazendas por modo de capela e rendem as fazendas do hospital cada ano cento e vinte e um alqueires de trigo e quarta».

Em 1527 já existia em Cantanhede uma capela e hospital, sujeitos a uma vinculação de bens, os quais não poderiam ser alienados pelos herdeiros dos primitivos instituidores, e cuja renda tinha de ser aplicada na execução de encargos pios, de missas e de outros sufrágios, por intenção da alma de quem os estabeleceu, e ainda para agasalhar os pobres, dando-lhes camas, leite e azeite. Além disso, pertencia à Coroa a faculdade de instituir administrador da Capela de Cantanhede.

Indica-se o ano de 1527, porque pela «Carta de mercê» de 15 de Maio desse ano, el-rei D. João III concedia a Heitor Rodrigues Ribeiro, a pedido deste, a administração da Capela e Hospital de Cantanhede, que então se achava vaga, mas «… em sua vida somente, e mais não, e assi dos bens della com os encargos da dita Cappella, e hospital de hua missa cada dia pela alma dos ditos defuntos que os ditos bens dejxaram, e o mais que remanesser compridos os ditos encargos onera o dito suplicante por seu trabalho e trara os bens da dita Cappella bem aprovejtados e adubados, e se alguns forem emlheados os desemlheara pera a dita Capella, e hospital, e os repaire e aproveite assim os que hora sam auidos como os que daqi em deante desemlhear…».

Da documentação apresentada se infere que em data incerta um «Prior ou Vigário da Igreja onde foi Irmão» instituiu uma capela e hospital em Cantanhede, deixando rendimentos para a sua manutenção.

Heitor Rodrigues Ribeiro renunciou à administração da capela e hospital, por instrumento público lavrado em 17-V-1550, nas notas do tabelião Pero Freire, de Lisboa, sucedendo-lhe António Caldeira, natural de Aveiro, por Alvará de D. Sebastião de 20-XII-1558: «… em sua vida somente assi e pela manejra que o elle deve se e o foi Heitor Ribeiro seu sogro que a dita administração renunciou em minhas mãos segundo vi per hum publico estromento de renunciaçam feito e assinado por Perofreire publico taballião denotas nesta cidade de Lisboa aos desassete dias do mez de majo de mil, e quinhentos, e sincoenta com testemunhas nelle nomeadas, e o dito Antonio Caldeira sera obriguado, a mandar dizer na Capella do dito hospital quatro missas em cada semana pelas almas dos defuntos q. seus bens lhe dejxaram e a dar a sua custa para gasalhado dos pobres que se agasalharem no dito hospital camas lenha aseite que for necessario, e assi aprouer o dito hospital de hua molher que sirva de hospitaleira…».

El-rei D. Filipe I tinha concedido a António Caldeira uma Provisão para ele poder nomear na administração seu filho mais velho, mas este e a mulher renunciaram, por instrumento público de 12-XI-1593. Por essa Provisão (ou Carta) foi António Caldeira autorizado a renunciar à administração da capela e hospital de Cantanhede em quem casasse com sua filha Margarida Soares. Esta consorciou-se com Matheus (ou Mathias) Ribeiro (de Gouveia), pelo que por Alvará de 12-1-1594, sancionado por Filipe I, foi concedido a este a referida administração, sucedendo, assim, a seu sogro, António Caldeira.

Um documento de 16-I-1624 refere-se, também, à antiguidade da instalação da capela e do hospital e ao desconhecimento do nome do seu instituidor: «Mostrase o dito hospital, e capela ser antigamente instituida por pesoas de que não ha memoria sobre propriedades que rendião trezentos alqeires de trigo que a mayor parte se gastaua em hum vodo que faziam…».

Por essa época as rendas do hospital eram de 124 a 130 alqueires de trigo e vinte galinhas, anualmente, e as despesas orçavam em duas centenas de missas para sufrágio da alma dos defuntos instituidores, as quais seriam realizadas em qualquer igreja, por «não auer altar, nem ermida, nem Capela particular onde se digam». O hospital era então constituído por duas casas, «mui danificadas, que servem de agasalhar os pobres, as quais confrontavam, do norte, com quintal de Diogo de Faria, do sul, com rua publica, do nascente, com o Rocio e do poente com o quintal de Maria Ribeiro».

Em 1674 a administração da Capela estava vaga, pelo falecimento de António Fernandes Semide, quando então o Provedor e os Irmãos da Misericórdia solicitaram de D. Afonso VI a concessão da mercê de passar a administração para a responsabilidade da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia.

LISTA DE ALGUNS PROVEDORES

Nos primeiros tempos, as eleições da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede faziam-se anualmente, como se conclui do «Livro que ha de servir para as eleiçoens da Mizericordia da V.a de Cantanhede» (1774).

Desde remotas eras, os Senhores de Cantanhede (o 1º senhor de Cantanhede foi D. Gonçalo Teles de Meneses; D. Pedro de Meneses, 1º conde de Cantanhede, 3º neto de D. Gonçalo, também foi senhor de Cantanhede; e o bisneto do 1º conde, também de nome D. Pedro de Meneses, foi 8º senhor de Cantanhede, por concessão de Filipe III, de 21-IV-1618; D. António Luís de Meneses, 3º conde de Cantanhede e 1º Marquês de Marialva, foi 9º senhor de Cantanhede; seu filho, D. Pedro António de Meneses, 4º conde de Cantanhede, também foi senhor da vila; D. Joaquina Maria Madalena da Conceição de Meneses, filha do precedente, 3ª marquesa de Marialva, foi 5ª condessa e 12ª senhora de Cantanhede; D. Pedro José de Alcântara António Luís Francisco Xavier Melchior de Meneses Noronha Coutinho, 4º marquês de Marialva e 6º conde de Cantanhede, herdou de sua mãe o senhorio de Cantanhede; D. Diogo José Vito de Meneses Noronha Coutinho, 5º marquês de Marialva e 7º conde, também foi senhor de Cantanhede; finalmente, D. Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho, 6º marquês de Marialva e 8º conde, foi o 15º senhor de Cantanhede) eram provedores-natos da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede.

Em carta de 17-VI-1773 (o algarismo 3 está um pouco ilegível), dirigida à «Irmandade e Santa Casa da Misericórdia dessa minha villa de Cantanhede», o Marquês ( 4º marquês de Marialva) , Estribeiro-mor, diz: «… a minha intensão, foi sempre continuar ater nessa Santa Casa e Irmandade, o Lugar de Provedor Perpetuo, assim como tiverão os meus predecessores Senhores Donatários dessa Villa…».

O cargo de provedor pertencia ao donatário, mas as suas funções eram exercidas pelo «Escrivão», dada a ausência daquele. De 1775 a 1780, ocupou o cargo de escrivão o Dr. João Henriques de Castro, substituído, temporariamente, em 1780, por José de Sá Pereira.

«A Irmandade de Misericórdia de Cantanhede teve sempre uma administração autónoma sob fiscalização dos antigos Provedores da Comarca, e mais tarde sob a fiscalização das Estações tutelares que os substituíram. Os próprios marqueses de Marialvas, condes de Cantanhede, e seus donatários, conquanto fossem reconhecidos como Provedores natos da corporação, segundo consta dos bem escassos documentos que existem no arquivo, não influíram na sua administração sempre exercida livremente pela Mesa administrativa eleita anualmente pelos Irmãos no número dos quais entravam as pessoas mais gradas da villa».

Após a promulgação do Decreto de 13-VII-1838 (que revogou todas as doações de senhorios de terras) deixaram os Senhores de Cantanhede de ser provedores-natos da Misericórdia da vila.

Ainda no Compromisso de 1880 as eleições eram anuais (Artigo 32º). Pelo Compromisso de 1896 passaram a bienais (Artigo 13º) e o Compromisso de 1928 consigna que o período de gerência da Mesa é de três anos (Artigo 12º).

Seria indispensável uma cuidadosa leitura do «Livro que há-de servir para as eleiçoens da Mizericordia da V.a de Cantanhede» para organizar a lista completa dos Provedores.

Eis alguns dos provedores da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede, com a indicação dos períodos em que a serviram:

 1852-53 – Padre João Crisóstomo de Amorim Pessoa

1853-54 – José da Costa Pessoa

1867-68 – Miguel Simões

1870-71 – Carlos Maria de Almeida (escrivão, servindo de provedor)

1871-72 – Miguel Simões

1872-73 – Padre Francisco Cruz

1874-75 – Carlos Maria de Almeida

1875-76 – António Augusto Ribeiro

1877-78 e 1878-79 – Abel Augusto de Campos Vieira

1879-80 e 1880-81 – Dr. António Maria Duarte

1881 a 1918 – Dr. António José da Silva Poiares

1918-21 – José António Liberal

1921-24 – Dr. Lino Augusto Pinto Cardoso de Oliveira

1924-27 – Dr. Viriato de Sá Fragoso

1927-33 – Pedro de Carvalho e Vasconcelos

1933 – Dr. Mário Pais de Sousa (não chegou a tomar posse, devido à sua permanência em Lisboa, em elevados cargos do Governo, assumindo a direcção o vice-provedor)

1933-36 – Dr. Manuel Pessoa Torreira da Fonseca

1936-48 – Padre Saul da Cruz

Ficaria incompleto este relato histórico se não fosse aqui lembrada a grande figura do Arcebispo D. João Crisóstomo de Amorim Pessoa que nomeou a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede como única e universal herdeira de, praticamente, todos os seus bens com a obrigação de lhe fazer o funeral, sufragar a sua alma e fazer um hospital para os pobres. Está sepultado no átrio da Igreja da Misericórdia, em sarcófago metido na parede do lado direito.Texto adaptado, excepto a última parte, do livro: “Apontamentos para a História da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede”  de Divaldo Gaspar de Freitas, 1959 

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