{"id":1244,"date":"2023-05-29T17:55:00","date_gmt":"2023-05-29T17:55:00","guid":{"rendered":"https:\/\/scmcantanhede.pt\/?page_id=1244"},"modified":"2023-05-29T17:55:32","modified_gmt":"2023-05-29T17:55:32","slug":"assembleia-geral","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.scmcantanhede.pt\/?page_id=1244","title":{"rendered":"Assembleia Geral"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Artigo 20.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>(Estatuto e composi\u00e7\u00e3o da Mesa da Assembleia Geral)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;1 \u2013 A Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por todos os Irm\u00e3os no pleno gozo dos seus direitos associativos e compromiss\u00f3rios, nela residindo o poder soberano deliberativo da Santa Casa da Miseric\u00f3rdia.<\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 A Assembleia Geral \u00e9 dirigida pela respetiva Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secret\u00e1rio, \u00e0 qual compete representar a Assembleia, bem como garantir o funcionamento democr\u00e1tico da Miseric\u00f3rdia.<\/p>\n\n\n\n<p>3 \u2013 Na falta ocasional de qualquer dos membros da Mesa, competir\u00e1 \u00e0 Assembleia Geral designar os respetivos substitutos de entre os Irm\u00e3os presentes, os quais cessar\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es no termo da reuni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>4 \u2013 No caso de ren\u00fancia ou de falta permanente de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, a Assembleia procede \u00e0 sua recomposi\u00e7\u00e3o por voto secreto, completando o membro designado o mandato social.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<strong>Artigo 21.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>(Compet\u00eancias da Assembleia Geral)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;1 \u2013 Compete \u00e0 Assembleia Geral deliberar sobre todas as mat\u00e9rias n\u00e3o compreendidas nas atribui\u00e7\u00f5es legais ou compromiss\u00f3rias dos outros \u00d3rg\u00e3os e, necessariamente:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp; Definir as linhas fundamentais de atua\u00e7\u00e3o da Santa Casa da Miseric\u00f3rdia;<\/p>\n\n\n\n<p>b)&nbsp; Acompanhar a atua\u00e7\u00e3o dos demais \u00d3rg\u00e3os Sociais, zelando pelo cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es e princ\u00edpios compromiss\u00f3rios e legais;<\/p>\n\n\n\n<p>c)&nbsp;&nbsp; Apreciar, discutir e votar o Relat\u00f3rio de Atividades e Contas do Exerc\u00edcio do ano anterior, bem como o Plano de Atividades e Or\u00e7amento, de Explora\u00e7\u00e3o Previsional e Investimentos, propostos pela Mesa Administrativa para o exerc\u00edcio seguinte, al\u00e9m de revis\u00f5es or\u00e7amentais, sempre sob parecer do Conselho Fiscal;<\/p>\n\n\n\n<p>d)&nbsp; Apreciar e deliberar sobre a altera\u00e7\u00e3o deste Compromisso e sobre a extin\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou fus\u00e3o da Santa Casa da Miseric\u00f3rdia, sem preju\u00edzo das formalidades can\u00f3nicas;<\/p>\n\n\n\n<p>e)&nbsp; Eleger os \u00d3rg\u00e3os Sociais ou alguns dos seus membros;<\/p>\n\n\n\n<p>f)&nbsp;&nbsp; Destituir a totalidade ou parte dos membros da respetiva Mesa e os membros da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal;<\/p>\n\n\n\n<p>g)&nbsp; Apreciar e deliberar sobre a aquisi\u00e7\u00e3o onerosa e a aliena\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bens im\u00f3veis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor hist\u00f3rico ou art\u00edstico;<\/p>\n\n\n\n<p>h)&nbsp; Autorizar, sob proposta da Mesa Administrativa e parecer do Conselho Fiscal, a realiza\u00e7\u00e3o de financiamentos e m\u00fatuos onerosos;<\/p>\n\n\n\n<p>i)&nbsp;&nbsp;&nbsp; Autorizar o Provedor, ou quem o substitua, a demandar os membros dos \u00d3rg\u00e3os Sociais por atos il\u00edcitos praticados no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>j)&nbsp;&nbsp;&nbsp; Aprovar a ades\u00e3o a uni\u00f5es, federa\u00e7\u00f5es ou confedera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>k)&nbsp; Deliberar a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro s\u00edmbolo que se venha a entender por conveniente para a prossecu\u00e7\u00e3o dos fins sociais, bem como a altera\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o dos atuais s\u00edmbolos e bras\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>l)&nbsp;&nbsp;&nbsp; Fixar a eventual remunera\u00e7\u00e3o dos membros dos \u00d3rg\u00e3os Sociais, nos termos do artigo 16.\u00ba;<\/p>\n\n\n\n<p>m) Aprovar os regulamentos previstos neste Compromisso, sob proposta da Mesa Administrativa;<\/p>\n\n\n\n<p>n)&nbsp; Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das delibera\u00e7\u00f5es ou resolu\u00e7\u00f5es da Mesa Administrativa que lesem direta e gravemente os direitos de Irm\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>o)&nbsp; Fixar, sob proposta da Mesa Administrativa, os valores m\u00ednimos da joia de admiss\u00e3o e da quota a pagar pelos Irm\u00e3os, bem como a periodicidade e forma de pagamento;<\/p>\n\n\n\n<p>p)&nbsp; Deliberar, sob proposta da Mesa Administrativa, a atribui\u00e7\u00e3o da qualidade de Irm\u00e3o Honor\u00e1rio ou Benem\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 A delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral sobre o exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o civil ou penal contra os membros dos \u00d3rg\u00e3os Sociais e mandat\u00e1rios, incluindo quem representa a Miseric\u00f3rdia nessa mesma a\u00e7\u00e3o, pode ser tomada na Assembleia Geral convocada para aprecia\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Atividades e Contas do Exerc\u00edcio do ano anterior, mesmo que a respetiva proposta n\u00e3o conste da ordem de trabalhos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;<strong>Artigo 22.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>(Reuni\u00f5es da Assembleia Geral)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;1 \u2013 As reuni\u00f5es da Assembleia Geral s\u00e3o ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;2 \u2013 A Assembleia Geral re\u00fane ordinariamente:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp; No m\u00eas de dezembro do final de cada mandato, para a elei\u00e7\u00e3o dos \u00d3rg\u00e3os Sociais;<\/p>\n\n\n\n<p>b)&nbsp; At\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, para apreciar, discutir e aprovar o Relat\u00f3rio de Atividades e Contas do Exerc\u00edcio do ano anterior e do parecer do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, devendo estes documentos estar acess\u00edveis para consulta dos Irm\u00e3os, na sede e, caso exista, no s\u00edtio institucional, logo que a convocat\u00f3ria seja expedida, por meio de aviso postal;<\/p>\n\n\n\n<p>c)&nbsp; At\u00e9 30 de novembro de cada ano, para apreciar, discutir e aprovar o Plano de Atividades e Or\u00e7amento, de Explora\u00e7\u00e3o Previsional e Investimentos, para o ano seguinte, e o parecer do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, documentos estes que igualmente devem estar acess\u00edveis para consulta dos Irm\u00e3os, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de modo, tempo e lugar previstas na al\u00ednea anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;3 \u2013 Contrariamente ao que sucede nas reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias, em que apenas podem ser tratados os assuntos expressamente referidos nas convocat\u00f3rias, nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias podem ser tratados assuntos n\u00e3o previstos na respetiva ordem de trabalhos, mas sem poder deliberativo, salvo se estiverem presentes ou representados na reuni\u00e3o todos os Irm\u00e3os no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.<\/p>\n\n\n\n<p>4 \u2013 A Assembleia Geral re\u00fane extraordinariamente:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp; Quando regularmente convocada por iniciativa do respetivo Presidente ou a pedido do Provedor, da Mesa Administrativa ou do Conselho Fiscal;<\/p>\n\n\n\n<p>b)&nbsp; A requerimento subscrito por um m\u00ednimo de 20% dos Irm\u00e3os no pleno gozo dos seus direitos associativos e compromiss\u00f3rios, indicando com precis\u00e3o os assuntos a incluir na ordem de trabalhos.<\/p>\n\n\n\n<p>5 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es a que se refere a al\u00ednea g), do n.\u00ba 1, do artigo 21.\u00ba obedecem \u00e0s seguintes regras:<\/p>\n\n\n\n<p>a)&nbsp; A aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor hist\u00f3rico ou art\u00edstico ser\u00e1 feita nos termos do Compromisso e da lei, por valor que, em princ\u00edpio, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao da avalia\u00e7\u00e3o por perito oficial, efetuada para o efeito, informando-se o Bispo Diocesano sobre os elementos essenciais do neg\u00f3cio;<\/p>\n\n\n\n<p>b)&nbsp; A aliena\u00e7\u00e3o de ex-votos que tenham sido oferecidos \u00e0 Irmandade da Miseric\u00f3rdia ou de coisas preciosas em raz\u00e3o da arte ou da hist\u00f3ria religiosas depende de licen\u00e7a eclesi\u00e1stica;<\/p>\n\n\n\n<p>c)&nbsp;&nbsp; A onera\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de bens afetos a atividades culturais ou religiosas depende de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Bispo Diocesano.<\/p>\n\n\n\n<p>6 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral sobre as mat\u00e9rias constantes das al\u00edneas d), i) e j), do n.\u00ba 1, do artigo 21.\u00ba, s\u00f3 ser\u00e3o v\u00e1lidas se obtiverem o voto favor\u00e1vel de pelo menos 2\/3 dos votos expressos.<\/p>\n\n\n\n<p>7 \u2013 No caso da al\u00ednea d), do n.\u00ba 1, do artigo 21.\u00ba, a extin\u00e7\u00e3o da Santa Casa da Miseric\u00f3rdia n\u00e3o ter\u00e1 lugar se, pelo menos, um n\u00famero de Irm\u00e3os igual ao dobro dos membros dos \u00d3rg\u00e3os Sociais se declarar disposto a assegurar a perman\u00eancia da Institui\u00e7\u00e3o, qualquer que seja o n\u00famero de votos contra.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;Artigo 23.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>(Forma de convoca\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;1 \u2013 A Assembleia Geral \u00e9 convocada com, pelo menos, 15 dias de anteced\u00eancia, pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto.<\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 A convocat\u00f3ria \u00e9 afixada na sede da Miseric\u00f3rdia e \u00e9 tamb\u00e9m feita pessoalmente, por meio de aviso postal expedido para cada associado ou atrav\u00e9s de correio eletr\u00f3nico.<\/p>\n\n\n\n<p>3 \u2013 Deve ainda ser dada publicidade \u00e0 convocat\u00f3ria das Assembleias Gerais nas publica\u00e7\u00f5es da associa\u00e7\u00e3o, no s\u00edtio institucional da Miseric\u00f3rdia e em aviso afixado em locais de acesso ao p\u00fablico nas instala\u00e7\u00f5es e estabelecimentos da associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>4 \u2013 Da convocat\u00f3ria deve constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reuni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>5 \u2013 A decis\u00e3o de convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral extraordin\u00e1ria deve ocorrer no prazo de quinze dias ap\u00f3s o pedido ou requerimento e a reuni\u00e3o deve realizar-se no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, a contar da data da rece\u00e7\u00e3o do pedido ou requerimento.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;6 \u2013 A compar\u00eancia de todos os Irm\u00e3os na sess\u00e3o sanciona quaisquer irregularidades na convocat\u00f3ria da Assembleia Geral, desde que nenhum deles se oponha \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;Artigo 24.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>(Qu\u00f3rum e funcionamento)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;1 \u2013 A Assembleia Geral re\u00fane \u00e0 hora marcada na convocat\u00f3ria, se estiver presente mais de metade dos associados com direito de voto, ou 30 minutos depois, com qualquer n\u00famero de presen\u00e7as, desde que tal comina\u00e7\u00e3o seja determinada na convocat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 A Assembleia Geral extraordin\u00e1ria que seja convocada a requerimento dos Irm\u00e3os s\u00f3 poder\u00e1 reunir com a presen\u00e7a m\u00ednima de tr\u00eas quartos dos requerentes, a cuja chamada se deve proceder, logo que for aberta a sess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>3 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral s\u00e3o tomadas com observ\u00e2ncia do disposto nos artigos 19.\u00ba e 22.\u00ba deste Compromisso.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;Artigo 25.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>(Voto e representa\u00e7\u00e3o dos Irm\u00e3os)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;1 \u2013 Na Assembleia Geral cada Irm\u00e3o disp\u00f5e de um voto.<\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 O voto em representa\u00e7\u00e3o apenas \u00e9 admitido nos atos eleitorais), nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Tanto o representante como o representado t\u00eam de ser Irm\u00e3os no pleno uso dos seus direitos;<\/p>\n\n\n\n<p>b) Cada Irm\u00e3o s\u00f3 pode assumir uma representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>c) Sem preju\u00edzo da identifica\u00e7\u00e3o e verifica\u00e7\u00e3o da capacidade individual do representante, este deve ainda demonstrar perante a Mesa da Assembleia Geral que tem os poderes necess\u00e1rios para a representa\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, exibindo e entregando procura\u00e7\u00e3o assinada pelo representado, autenticada ou que tenha apensa fotoc\u00f3pia do respetivo cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>3 \u2013 \u00c9 admitido o voto por correspond\u00eancia, exclusivamente em reuni\u00f5es destinadas a elei\u00e7\u00f5es dos \u00d3rg\u00e3os Sociais e nas condi\u00e7\u00f5es previstas no Regulamento Eleitoral, devendo a assinatura do Irm\u00e3o estar reconhecida nos termos da lei.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Artigo 20.\u00ba (Estatuto e composi\u00e7\u00e3o da Mesa da Assembleia Geral) &nbsp;1 \u2013 A Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por todos os Irm\u00e3os no pleno gozo dos seus direitos associativos e compromiss\u00f3rios, nela residindo o poder soberano deliberativo da Santa Casa da Miseric\u00f3rdia. 2 \u2013 A Assembleia Geral \u00e9 dirigida pela respetiva Mesa, composta por um Presidente, 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