Artigo 26.º
(Mesa Administrativa)
1 – A Mesa Administrativa é o órgão de administração da Santa Casa da Misericórdia, sendo composta, por sete membros efetivos, dos quais um será o Provedor, e bem assim quatro suplentes.
2 – Logo que investidos no exercício das suas funções, os membros efetivos escolherão entre si o Vice-Provedor, o Secretário, o Tesoureiro e os três Vogais, sob proposta do Provedor.
3 – Os Irmãos suplentes podem ser chamados à colaboração da Mesa Administrativa quando for julgada conveniente a sua coadjuvação, caso em que têm direito a participar, mas sem direito a voto, ou quando se verifique impedimento dos efetivos.
4 – Em caso de vacatura da maioria dos lugares da Mesa Administrativa, depois de esgotados os respetivos suplentes, chamados à efetividade pela ordem em que tiverem sido eleitos, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês.
5 – O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do número anterior coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
6 – A Mesa Administrativa pode delegar poderes de representação e administração para a prática de certos atos ou de certas categorias de atos em qualquer dos seus membros, em profissionais qualificados ao serviço da Misericórdia ou em mandatários.
Artigo 27.º
(Competências da Mesa Administrativa)
1 – Compete à Mesa Administrativa representar a Misericórdia, incumbindo-lhe designadamente:
a) Praticar e promover as ações conducentes aos fins da Santa Casa da Misericórdia, às suas obras e ao seu desenvolvimento;
b) Velar pela efetivação dos direitos dos beneficiários, bem como pelos privilégios, tradições e direitos da Misericórdia e, sobretudo, pela sua autonomia;
c) Executar e fazer executar as deliberações dos Órgãos Sociais da Misericórdia, assim como zelar pelo cumprimento deste Compromisso e dos regulamentos que o completem;
d) Deliberar sobre a admissão de Irmãos e aplicar as penas disciplinares de suspensão ou exclusão, nos termos deste Compromisso;
e) Elaborar anualmente os documentos previstos no artigo 22.º, n.º 2, alíneas b) e c), deste Compromisso, a fim de serem submetidos a parecer do Conselho Fiscal e deliberação da Assembleia Geral;
f) Administrar os bens, obras e serviços da Misericórdia, zelando pelo bom funcionamento e organização dos seus vários setores;
g) Contratar e gerir os recursos humanos da Misericórdia;
h) Cobrar receitas, saldar despesas e deliberar sobre as dívidas incobráveis;
i) Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e donativos, assim como sobre a angariação de fundos, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de Irmãos, individual ou coletivamente;
j) Constituir grupos de trabalho, estudo e reflexão, com o objetivo de melhorar e desenvolver as atividades sociais da Misericórdia, designadamente através da divulgação do seu espírito, da sua obra, dos seus propósitos, das suas iniciativas e das suas realizações e necessidades, perante as populações locais, mediante encontros, reuniões e festividades de caráter local e cultural;
k) Deliberar, nos termos da lei, sobre o arrendamento, comodato ou cessão de exploração de bens imóveis da Misericórdia, em razão de procedimento julgado mais conveniente, fundamentado em ata, sendo que os preços e valores aceites não podem ser inferiores aos que vigorarem no mercado, de harmonia com os valores estabelecidos em peritagem oficial, exceto se se tratar de arrendamentos para habitação, que seguem o regime geral sobre arrendamentos, salvo ponderações de ordem social;
l) Anualmente e após a sua aprovação pela Assembleia Geral, enviar ao Bispo Diocesano o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano anterior, bem como o Plano de Atividades e Orçamento, de Exploração Previsional e Investimentos, para o exercício seguinte, nos mesmos termos em que o faz perante a Segurança Social, para conhecimento e para “visto” no que respeita às atividades culturais e religiosas;
m) Elaborar o cadastro-inventário do património, móvel e imóvel, e dos valores da Santa Casa da Misericórdia, mantendo-o permanentemente atualizado;
n) Deliberar sobre pleitos a intentar ou a contestar, assim como sobre transações, confissões ou desistências;
o) Elaborar os regulamentos necessários para a boa organização dos serviços.
2 – A Mesa Administrativa pode ainda:
a) Delegar a coordenação dos diversos serviços e respostas sociais, bem como as competências que entender, em qualquer dos seus membros, em profissionais qualificados ao seu serviço ou em mandatários.
b) Delegar poderes de gestão numa Comissão Executiva, constituída pelo Provedor, que preside, por um Mesário e um terceiro elemento colaborador da Misericórdia.
Artigo 28.º
(Competências dos membros da Mesa Administrativa)
1 – Compete ao Provedor, entre outras atribuições:
a) Superintender, diretamente ou por intermédio das pessoas para tal efeito nomeadas, na administração da Misericórdia, orientando e fiscalizando os respetivos serviços e respostas sociais;
b) Convocar e presidir às reuniões da Mesa Administrativa, dirigindo os respetivos trabalhos;
c) Exercer a representação da Misericórdia, em juízo e fora dele;
d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de atas da Mesa Administrativa;
e) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Mesa Administrativa conjuntamente com o Secretário;
f) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Mesa Administrativa na primeira reunião seguinte;
g) Assinar a correspondência, ordens de pagamento e os recibos comprovativos de arrecadação de receitas;
h) Delegar quaisquer dos seus poderes em outros membros da Mesa Administrativa;
i) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa Administrativa e cumprir quaisquer outras obrigações inerentes ao seu cargo, ou que as leis vigentes ou o costume antigo lhe imponham.
2 – Compete ao Vice-Provedor coadjuvar o Provedor no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
3 – Compete ao Secretário, entre outras atribuições:
a) Superintender nos Serviços Administrativos e de Secretaria, bem como na organização dos arquivos da Santa Casa da Misericórdia;
b) Lavrar as atas das reuniões da Mesa Administrativa e efetuar a inscrição dos Irmãos admitidos no respetivo Livro;
c) Prover e atualizar o expediente da Misericórdia.
4 – Compete ao Tesoureiro, entre outras atribuições:
a) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria da Santa Casa da Misericórdia;
b) Diligenciar pela prestação de informação mensal à Mesa Administrativa, através da apresentação de balancetes contabilísticos e de tesouraria;
c) Providenciar, regularmente, pelo fornecimento à Mesa Administrativa duma lista atualizada dos devedores;
d) Acompanhar a elaboração do inventário do património da Misericórdia, diligenciando pela sua permanente atualização.
5 – Compete aos Vogais coadjuvar os restantes elementos da Mesa Administrativa e desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas.
Artigo 29.º
(Funcionamento)
1 – A Mesa Administrativa reúne sempre que o julgar conveniente, sob convocação do Provedor, por iniciativa deste ou da maioria dos seus membros, mas, obrigatoriamente, uma vez por mês.
2 – As deliberações serão tomadas tendo em conta o disposto no artigo 19.º do Compromisso, tendo o Provedor direito a voto de qualidade, em caso de empate na votação.